TJAL - 0720467-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR PARAÍZO DE MORAES (OAB 10043/AL), ADV: PAULO VICTOR PARAÍZO DE MORAES (OAB 10043/AL) - Processo 0720467-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Maria dos Santos Vieira CalheirosB0 - B1Maria Clara Vieira PereiraB0 - Diante do exposto, julgo improcedente os embargos.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/07/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Paraízo de Moraes (OAB 10043/AL) Processo 0720467-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Vieira Calheiros, Maria Clara Vieira Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração oferecidos pelo réu às págs. 153/156, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:16
Apensado ao processo
-
19/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Paraízo de Moraes (OAB 10043/AL) Processo 0720467-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Vieira Calheiros, Maria Clara Vieira Pereira - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para determinar à Alagoas Previdência que retorne o valor da pensão por morte aos parâmetros anteriores à decisão advinda do processo administrativo nº: 04799.0000001363/2020, bem como que se restitua eventual valor descontado indevidamente da parte autora em face à redução imposta pela autarquia, valor este que será liquidado em fase própria.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos, observando-se, em caso de reforma do julgado, eventual necessidade de recolhimento de custas.
Intimem-se. -
14/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 04:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/10/2024 04:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 04:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:59
Conclusos para decisão
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09/07/2024 22:58
Expedição de Carta.
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13/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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