TJAL - 0700791-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/05/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700791-20.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Pedro Cavalcante Souza - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se compareceu no ambulatório do SUS do Hospital Veredas no dia 20/05/2025 para avaliação pré-operatória com o medico especialista Marcos Antônio Duarte Madeiro Filho.
Após, retornem os autos conclusos para "bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700791-20.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Pedro Cavalcante Souza - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 10 (dez) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$222.800,00 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) para custear procedimento o cirúrgico: revisão de sistema de neuroestimulação com troca do gerador + OPME's.
Expeça-se ofício ao Núcleo de Judicialização - NIJUS (através do endereço eletrônico: [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o andamento do processo administrativo nº E: 02000.0000045730/2024.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 08:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700791-20.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Pedro Cavalcante Souza - Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização -NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente parecer acerca da situação, devendo informar se o Hospital Carvalho Beltrão Serviços de Saúde é habilitado para a realização do procedimento cirúrgico requerido, incluindo os materiais hospitalares + OPME's. .
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com Urgência.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 01:18
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:36
Execução de Sentença Iniciada
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11/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:08
Juntada de Mandado
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29/01/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:14
Expedição de Carta.
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24/01/2025 14:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL) Processo 0700791-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Cavalcante Souza - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico: revisão de sistema de neuroestimulação com troca do gerador + OPME's, conforme prescrição médica, através da rede pública de saúde ou particular.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Ademais, observa-se que o orçamento de fl. 28, que apresenta o valor da equipe cirúrgica, não pormenoriza a quantia devida a cada um dos profissionais indicados no relatório (cirurgião, instrumentadora e auxiliares), além dos custos relacionados à visitas em UTI e enfermaria.
Diante disso, determino a intimação do autor para que acoste, em 05 (cinco) dias, orçamento discriminado em relação à equipe de cirurgia vascular e endovascular, especificando os valores devidos a cada um dos profissionais e os demais custos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:39
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 23:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL) Processo 0700791-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Cavalcante Souza - Réu: Estado de Alagoas - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus, por meio da plataforma E-NATJUS, conforme Resolução nº 04/2023 TJ/AL, para que em 24 (vinte e quatro) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se a realização do referido procedimento é necessária e indispensável para o tratamento do autor; b) se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o MAC; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) se o procedimento é experimental; Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:19
Decisão Proferida
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09/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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