TJAL - 0761847-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 23:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/08/2025 21:19
Juntada de Mandado
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30/08/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/08/2025 01:06
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 01:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0761847-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Renildo do Nascimento SilvaB0 - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, providencie/custeie e forneça ao Autor, o Sr.
Renildo do Nascimento Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, o tratamento através do seguinte medicamento: Darolutamida 300mg - 04 comprimidos/dia, pelo período de 06 (seis) meses.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), bem como, com aplicação do Preço Máximo de Venda - PMVG, sob pena de indeferimento do pedido.
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 17:54
Decisão Proferida
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21/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0761847-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Renildo do Nascimento SilvaB0 - Diante da juntada dos novos documentos às fls. 102/109, oficie-se o NATJUS/AL para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita novo parecer.
Ademais, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Após a juntada do parecer, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:58
Expedição de Carta.
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07/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761847-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renildo do Nascimento Silva - Concedo a dilação de prazo requerido pelo autor.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o despacho de fls. 71-73.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761847-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renildo do Nascimento Silva - Ante o tempo decorrido do requerido da parte autora de dilatação do prazo (fls. 91-101), observa-se que lapso temporal transcorrido foi de mais de 20 (vinte) dias do pedido de dilação de prazo, portanto não havendo necessidade de conceder ainda maior dilação de prazo, Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo laudo médico que corrobora os termos da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761847-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renildo do Nascimento Silva - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Adeque o pedido inicial aos critérios estabelecidos no julgamento dos Temas 1.234 de 06 (STF), devendo justificar a inexistência de substituto terapêutico incorporado ao SUS e quais alternativas terapêuticas foram utilizadas; qual a segurança, a acurácia, a efetividade e a eficácia do medicamento requerido, com base na medicina baseada em evidências e ensaios clínicos randomizados; b) Acoste aos autos laudo anatomopatológico, exames radiológicos ou imagens, para viabilizar melhor avaliação do caso pela Câmara Técnica.
Cumprida a determinação acima, oficie-se o NATJUS/AL para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita novo parecer.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Devolvidos Câmara Técnica".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 21:13
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 18:24
Decisão Proferida
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19/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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