TJAL - 0762639-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA (OAB 4314/AL), ADV: MONIQUE SANTOS MACHADO PONTES (OAB 32458/PE), ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP) - Processo 0762639-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Utinga Açúcar e Etanol S/AB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 e outro - DESPACHO Diante das alegações apresentadas pelo Estado de Alagoas em sede de contestação (fls. 75/79), intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos se foram tomadas medidas/apresentados documentos requeridos pela SEMARH nos processos administrativos.
Após tornem os autos concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 22:42
Republicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA (OAB 4314/AL), ADV: MONIQUE SANTOS MACHADO PONTES (OAB 32458/PE), ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP) - Processo 0762639-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Utinga Açúcar e Etanol S/AB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 e outro - DESPACHO Diante das alegações apresentadas pelo Estado de Alagoas em sede de contestação (fls. 75/79), intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos se foram tomadas medidas/apresentados documentos requeridos pela SEMARH nos processos administrativos.
Após tornem os autos concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:43
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 21:37
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 21:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB 4314/AL), Monique Santos Machado Pontes (OAB 32458/PE) Processo 0762639-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Utinga Açúcar e Etanol S/A - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que o Estado de Alagoas aprecie e conclua dos 05 requerimentos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos, nºs E:23010.0000000570/2021; E:23010.0000001757/2021; E:23010.0000001759/2021; E:23010.0000000638/2021; e E:23010.0000001771/2021, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda, determino que o Estado de Alagoas junte aos autos, também no prazo de 30 (trinta) dias, o inteiro teor dos processos administrativos supracitados, medida que auxiliará a esclarecer as nuances do caso.
Cite-se os réus.
Com a contestação, os réus já deverão especificar as provas que pretendem produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 16:57
Decisão Proferida
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15/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB 4314/AL), Monique Santos Machado Pontes (OAB 32458/PE) Processo 0762639-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Utinga Açúcar e Etanol S/A - DESPACHO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Utinga Açúcar e Etanol S/A, através de advogado devidamente habilitado, em face da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH e Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A.
Ocorre que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos não tem legitimidade 'ad causam' para figurar no polo passivo de ação ordinária, visto que trata-se de órgão administrativo integrante da estrutura do Estado de Alagoas e destituído, portanto, de personalidade jurídica.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar o polo passivo da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, tornem os autos conclusos na fila 'ato inicial'.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
30/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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