TJAL - 0751011-90.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:54
Processo Transferido entre Varas
-
14/05/2025 16:54
Processo recebido pelo CJUS
-
14/05/2025 16:54
Recebimento no CEJUSC
-
14/05/2025 16:54
Remessa para o CEJUSC
-
14/05/2025 16:54
Processo recebido pelo CJUS
-
14/05/2025 16:54
Processo Transferido entre Varas
-
14/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0751011-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S.A - Recebo a exordial de fls. 1/4; Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de dia e hora para a realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, devendo serem informados nos autos os meios/dados capazes para a realização do aludido ato processual, vindo as partes estarem acompanhadas de seus Advogados, sendo retirada de pauta e passando à fase citatória a seguir definida, independente de novo despacho, caso revelada a situação prevista no § 4º, I, do já mencionado dispositivo (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). É de bom alvitre destacar que a(s) parte(s) poderá(ão) constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir acerca do objeto da lide.
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo tal advertência vir de constar do respectivo Mandado.
Não sendo possível a autocomposição, ficará o Réu devidamente citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, caso opte por assinalar seu desinteresse em conciliar, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4ª, I, do Código de Processo Civil, oferecer resposta.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
09/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 17:19
Decisão Proferida
-
06/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700791-20.2025.8.02.0001
Pedro Cavalcante Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 11:25
Processo nº 0720467-85.2024.8.02.0001
Maria dos Santos Vieira Calheiros
Al Previdencia, Servico Social Autonomo,...
Advogado: Paulo Victor Paraizo de Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 11:26
Processo nº 0739210-46.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Andrea Carla Lopes Barbosa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 14:55
Processo nº 0709305-19.2024.8.02.0058
Paulo Jose Oliveira de Almeida
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Anderson Alexandre dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 13:00
Processo nº 0753607-13.2024.8.02.0001
Banco Pan SA
Marcia Danielle Ribeiro Salles
Advogado: Danilo Lopes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 17:51