TJAL - 0731036-53.2021.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0731036-53.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Município de Maceió, Carlos Roberto de Oliveira Rocha, Ebethel Santos de Aquino - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 02/06/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
16/01/2025 16:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0731036-53.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Município de Maceió, Carlos Roberto de Oliveira Rocha, Ebethel Santos de Aquino - Posto isso, INDEFIRO o pedido antecipatório formulado, com fulcro no art. 300, do Novo Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts.694 e 695 do NCPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para que o presente feito seja incluído em pauta de audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no §2°, do art.695 do NCPC.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação do casal, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art.335, inciso I, do NCPC.
Intimações e diligências necessárias.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 18:32
INCONSISTENTE
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15/01/2025 18:32
Recebidos os autos.
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15/01/2025 18:32
Recebidos os autos.
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15/01/2025 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/01/2025 18:32
Recebidos os autos.
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15/01/2025 18:32
INCONSISTENTE
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15/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/01/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 18:27
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/11/2024 09:57
INCONSISTENTE
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06/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/07/2024 17:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/07/2024 17:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/07/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2024 17:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 22:28
Conclusos para despacho
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28/01/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 11:43
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
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16/12/2021 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/12/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/12/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:20
Conclusos para despacho
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04/11/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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