TJAL - 0701070-06.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:30
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701070-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iasmim Silva do Nascimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/08/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/03/2025 11:59
Publicado
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701070-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iasmim Silva do Nascimento - DESPACHO R.
H.
Paute-se audiência de conciliação.
Intimações e providências necessárias.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 20:26
Juntada de Documento
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25/03/2025 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 23:28
Expedição de Documentos
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17/01/2025 13:35
Juntada de Documento
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16/01/2025 16:11
Publicado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701070-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iasmim Silva do Nascimento - Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de antecipação de tutela e determino a remessa do processo para conciliação/mediação no CEJUSC, de acordo com o artigo 334 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 18:55
Juntada de Documento
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15/01/2025 18:33
Processo Transferido entre Varas
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15/01/2025 18:33
Recebimento no CEJUSC
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15/01/2025 18:32
Recebimento no CEJUSC
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15/01/2025 18:32
Remessa para o CEJUSC
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15/01/2025 18:32
Recebimento no CEJUSC
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15/01/2025 18:32
Processo Transferido entre Varas
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15/01/2025 13:55
Remetidos os Autos da Distribuição
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13/01/2025 15:00
Outras Decisões
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12/01/2025 16:35
Juntada de Documento
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12/01/2025 16:15
Conclusos
-
12/01/2025 16:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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