TJAL - 0729001-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 06:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Taynara Alves Messias (OAB 16954/AL) Processo 0729001-18.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Jose dos Santos Messias - Requerido: Banco Bradescard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em data.
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19/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Taynara Alves Messias (OAB 16954/AL) Processo 0729001-18.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Jose dos Santos Messias - Requerido: Banco Bradescard S/A - - Julgamentos - Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I e II, do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao serviço denominado "OdontoPrev Rubi", e condenar a parte ré em danos materiais, com a devolução, de forma simples, dos valores indevidamente descontados, com a incidência de juros de 1% a.m. a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (STJ, súmula 43).
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Julgar improcedentes os pedidos de danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condeno a parte autora a pagar 30% das custas e despesas processuais, e a parte ré a pagar os restantes 70%.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a serem pagos pela parte sucumbente à parte vencedora, de forma equitativa, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, a serem repartidos na proporção de 80% em favor do patrono da parte autora e 20% em favor do patrono da parte ré, observada a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
12/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Taynara Alves Messias (OAB 16954/AL) Processo 0729001-18.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Jose dos Santos Messias - Requerido: Banco Bradescard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:08
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2025 11:08
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:11:32, 12ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Taynara Alves Messias (OAB 16954/AL) Processo 0729001-18.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Jose dos Santos Messias - Requerido: Banco Bradescard S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 11/03/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:39
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:33
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/01/2025 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Taynara Alves Messias (OAB 16954/AL) Processo 0729001-18.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Jose dos Santos Messias - Requerido: Banco Bradescard S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
09/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 16:37
INCONSISTENTE
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09/01/2025 16:37
Recebidos os autos.
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09/01/2025 16:37
Recebidos os autos.
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09/01/2025 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/01/2025 16:37
Recebidos os autos.
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09/01/2025 16:37
INCONSISTENTE
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09/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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20/08/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2024 19:30
Conclusos para despacho
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16/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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