TJAL - 0710957-53.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:11
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710957-53.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante Adesiv: Lucia Maria Moreira da Silva - Apdo/Apte: Crefisa S./A.
Crédito, Financiamento e Investimentos - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0710957-53.2021.8.02.0001 Recorrente: Crefisa S/A.
Crédito, Financiamento e Investimentos.
Advogado: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS).
Recorrida: Lucia Maria Moreira da Silva.
Advogado: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB: 8217/AL).
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Crefisa S/A.
Crédito, Financiamento e Investimentos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB: 8217/AL) - Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) - Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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03/08/2025 18:09
Recurso Especial Repetitivo
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30/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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30/07/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 11:03
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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28/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso especial
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26/05/2025 15:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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26/05/2025 15:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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26/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/05/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 14:16
Ciente
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13/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:02
Ciente
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18/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 10:05
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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12/03/2025 10:02
Ciente
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12/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:15
Incidente Cadastrado
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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27/02/2025 13:45
Processo Julgado Sessão Virtual
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27/02/2025 13:45
Conhecido o recurso de
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25/02/2025 10:38
Julgamento Virtual Iniciado
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20/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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15/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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15/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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14/02/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:40
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 12:30
Registrado para Retificada a autuação
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09/12/2024 12:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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