TJAL - 0710896-90.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:00
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710896-90.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Daniela da Silva Barros - Embargada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
RECURSO NÃO ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CONSUMIDORA CONTRA ACÓRDÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, RECONHECENDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, NOTADAMENTE QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ENTRE AS PARTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS NAS HIPÓTESES RESTRITAS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, CONFORME O ART. 1.022 DO CPC, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO OU DE REVISÃO DO JULGAMENTO POR MERA INCONFORMIDADE DA PARTE VENCIDA.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO EXAMINOU DETALHADAMENTE OS PEDIDOS, CONCLUINDO PELA IMPROCEDÊNCIA DAQUELES RELATIVOS ÀS TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E CADASTRO, COBRANÇA DE IOF E CONTRATAÇÃO DE SEGUROS, O QUE JUSTIFICA A CONDENAÇÃO DA AUTORA À SUCUMBÊNCIA PARCIAL.5.
A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA FOI ADEQUADA, SUFICIENTE E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO SE VERIFICANDO OS VÍCIOS APONTADOS.6.
A SIMPLES DISCORDÂNCIA DA PARTE COM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NÃO ENSEJA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, TAMPOUCO LEGITIMA SUA UTILIZAÇÃO COM OBJETIVO MERAMENTE INFRINGENTE.7.
CONFORME O ART. 1.025 DO CPC, AINDA QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS, CONSIDERA-SE INCLUÍDA NO ACÓRDÃO A MATÉRIA SUSCITADA, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.8.
ALERTA-SE A PARTE EMBARGANTE QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, CONFORME ART. 1.026, §2º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
RECURSO NÃO ACOLHIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022, 1.025 E 1.026, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08.11.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
19/08/2025 17:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:02
Ato Publicado
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14/08/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710896-90.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Daniela da Silva Barros - Embargada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
13/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:52
Incluído em pauta para 13/08/2025 13:52:22 local.
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13/08/2025 12:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 11:46
Cadastro de Incidente Finalizado
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 08:18
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710896-90.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Daniela da Silva Barros - Apelada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) -
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:54
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:54:48 local.
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17/07/2025 10:59
Ato Publicado
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16/07/2025 12:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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29/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:40
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 16:37
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2025 16:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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