TJAL - 0717287-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:58
Transitado em Julgado
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15/01/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0717287-61.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Com relação ao pedido de suspensão, em que pese a viabilidade do mesmo, entendo desnecessária tal determinação, tendo em vista que uma simples petição informando o eventual descumprimento da transação faz reativar o feito, dando-se regular prosseguimento.
P.R.I.
Maceió,14 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:33
Homologada a Transação
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21/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 10:43
Decisão Proferida
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11/04/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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