TJAL - 0700691-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 18:53
Expedição de Carta.
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14/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0700691-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monica Cristiane Candido da Silva - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
12/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:05
Decisão Proferida
-
12/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0700691-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monica Cristiane Candido da Silva - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte não acostou a guia de recolhimento judicial, do mesmo modo que não está presente o comprovante de pagamento da mesma.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 16:34
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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