TJAL - 0755706-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Cristhyan Kelly Rodrigues de Sousa (OAB 13032/PI) Processo 0755706-53.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Eliane de Carvalho Marques Oliveira -
Ante ao exposto, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, c/c o art. 487, I, do CPC, confirmo a liminar de fls.67/68 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, ao que passo a declarar, em favor do credor fiduciário, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, devidamente especificado na inicial e no contrato, sendo observado o conteúdo do art. 2º, do referido diploma legislativo.
Com efeito, está o autor autorizado a proceder à venda do bem a terceiros, conforme art. 2º do DL 911/69.
Condeno, porém, o autor, após a venda extrajudicial do bem, a restituir a ré, nos termos do art. 2.º do Decreto-lei n. 611/69, o saldo apurado, se houver.
Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC/15, suspensa a exigibilidade, em razão da mesma litigar ao abrigo da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Cristhyan Kelly Rodrigues de Sousa (OAB 13032/PI) Processo 0755706-53.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Eliane de Carvalho Marques Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 09 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
09/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0755706-53.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Mandado nº: 001.2025/002439-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 09/01/2025 Local: Oficial de justiça - José Eudenisson Souza -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 16:44
Decisão Proferida
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18/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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