TJAL - 0700040-35.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700040-35.2025.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Maria Odete Ramos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos de fls. 142-146, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito.
Após o decurso, retornem os autos conclusos. -
31/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 09:00
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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13/05/2025 08:50
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700040-35.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Odete Ramos da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) através de seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos dos cálculos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento De Sentença".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 09 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
12/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 21:46
Decisão Proferida
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08/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:37
Baixa Definitiva
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04/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:36
Transitado em Julgado
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19/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700040-35.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Odete Ramos da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença atacada nos termos em que foi proferida.
Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso inominado, certificando-se o trânsito em julgado e arquivando-se o feito com a devida baixa.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700040-35.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Odete Ramos da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídica objeto desta, bem como dos débitos a ela vinculados; b) condenar a parte demandada, à devolução, em dobro, dos valores descontados, atualizados pela taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (data do desconto), uma vez que já engloba juros e correção monetária; c) condenar a parte demandada ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação pelos danos morais, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; d) tornar definitivos os efeitos da medida liminar concedida às fls. 21-22.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 11:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 11:20:03, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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17/02/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:19
Juntada de Mandado
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22/01/2025 14:19
Juntada de Mandado
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15/01/2025 08:35
Juntada de Mandado
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15/01/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700040-35.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Odete Ramos da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
13/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 07:23
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 22:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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10/01/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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