TJAL - 0744389-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
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10/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cherleton Ursulyno Viana Cardoso (OAB 17081/AL) Processo 0744389-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Betânia dos Santos Antunes - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:07
Decisão Proferida
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08/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 15:16
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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