TJAL - 0700927-23.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:09
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0700927-23.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Aquarius - VISTOS, ETC... 1 - SENTENÇA.
Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme requerido às fls. 40/42, dos autos digitais, para surtir os efeitos de direito, e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2 - P.I.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:39
Homologada a Transação
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16/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:37
Juntada de Mandado
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08/04/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:33
Juntada de Mandado
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08/04/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/03/2025 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0700927-23.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Aquarius - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (Termo de Confissão de Dívida e Acordo) fls. 28/29. 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 19.031,78 (dezenove mil, trinta e um reais e setenta e oito centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on-line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
12/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
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23/10/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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