TJAL - 0704215-66.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Gonçalves Ferro (OAB 15326/AL), May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL) Processo 0704215-66.2024.8.02.0046 - Inventário - Invte: Carine Soares Costa Calixto, Camila Soares Costa - Compulsando os autos, verifico que, na contestação (págs.361-367), há pedido de remoção de inventariante em relação ao qual já houve manifestação (págs.377- 384).
Assim, nos termos do art. 623 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se desejam produzir provas em relação ao pleito de destituição do inventariante.
E, após, tornem os autos conclusos. -
06/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Gonçalves Ferro (OAB 15326/AL) Processo 0704215-66.2024.8.02.0046 - Inventário - Invte: Carine Soares Costa Calixto, Camila Soares Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:53
Juntada de Mandado
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25/03/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 21:44
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:12
Juntada de Mandado
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20/02/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/02/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Gonçalves Ferro (OAB 15326/AL) Processo 0704215-66.2024.8.02.0046 - Inventário - Invte: Carine Soares Costa Calixto - Autos nº: 0704215-66.2024.8.02.0046 Ação: Inventário Inventariante: Carine Soares Costa Calixto Inventariado: Adriana Soares Silva Costa DECISÃO Trata-se de ação de inventário proposta por CARINE SOARES COSTA CALIXTO, devidamente qualificada, dos bens deixados pela de cujus, Adriana Soares Silva Costa, falecido em 09 de maio de 2021.
Com a inicial, vieram os documentos de pág. 03/09. É o relatório.
Fundamento e decido.
Declaro aberto o Inventário do(a) Sr(a).
Adriana Soares Silva Costa.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a).
CARINE SOARES COSTA CALIXTO.
Intime-se o (a) inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único); No prazo de 20 (vinte) dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil; Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (CPC, Arts. 626 e 627); Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636); Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas; Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública (Procuradoria do Estado) a falar, no mesmo prazo; Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º);
Por outro lado, havendo incapazes ou não concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630).
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios/AL, 14 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
15/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:10
Decisão Proferida
-
05/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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