TJAL - 0716225-09.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:09
Expedição de Carta.
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02/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0716225-09.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Maria da Conceicao - Tendo em vista que a carta de citação (p. 27) foi enviada em 18/12/2024 e o AR respectivo ainda não retornou, encaminhe-se outra carta de citação ao endereço do réu, intimando-o para contestar no prazo de quinze dias, porquanto acolho o pedido de dispensa da audiência de conciliação.
Com o aporte da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar na forma e prazo do art. 350 do CPC. -
30/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:23
Processo Transferido entre Varas
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08/04/2025 12:23
Processo Transferido entre Varas
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07/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0716225-09.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Maria da Conceicao - Autos n° 0716225-09.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Tereza Maria da Conceicao Réu: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve devolução do Aviso de Recebimento (AR) relativo à intimação da parte ré.
Informo, ainda, que entrei em contato com a advogada da parte autora, por meio telefônico, no dia 17/03/2025, para verificar a possibilidade de fornecer novo endereço para intimação, deixando o processo sobrestado por 5 (cinco) dias.
Contudo, não houve retorno da referida advogada dentro do prazo estipulado.
Dessa forma, remeto o processo à Vara de Origem para as devidas providências.
O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 15:13:06, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0716225-09.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Maria da Conceicao - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/02/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 16 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 18:52
Expedição de Carta.
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18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/12/2024 10:26
INCONSISTENTE
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09/12/2024 10:26
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:26
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/12/2024 10:26
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:26
INCONSISTENTE
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05/12/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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15/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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