TJAL - 0717433-28.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ MATHEUS VIEIRA SILVA (OAB 20877/AL), ADV: VALTER JOSÉ DA SILVA (OAB 20360/AL) - Processo 0717433-28.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Cleiton Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Leandro Santos de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fl. 77, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:11
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:06
Republicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 10:04
Transitado em Julgado
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13/06/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:49
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 13:46
Transitado em Julgado
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21/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valter José da Silva (OAB 20360/AL), José Matheus Vieira Silva (OAB 20877/AL) Processo 0717433-28.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton Barbosa da Silva - Réu: Leandro Santos de Oliveira - homologo por sentença a transação firmada entre as partes e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b, do CPC.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe e com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 18:43:40, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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25/02/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 13:13
Juntada de Mandado
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03/01/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Matheus Vieira Silva (OAB 20877/AL) Processo 0717433-28.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton Barbosa da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 25/02/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 16 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:47
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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12/12/2024 12:11
INCONSISTENTE
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12/12/2024 12:11
Recebidos os autos.
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12/12/2024 12:11
Recebidos os autos.
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12/12/2024 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/12/2024 12:11
Recebidos os autos.
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12/12/2024 12:11
INCONSISTENTE
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12/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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