TJAL - 0716244-15.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
25/08/2025 09:30
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 09:29
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:27
Recebimento de Processo no GECOF
-
25/08/2025 09:26
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: LAYS DA ROCHA MOURA (OAB 17041/AL) - Processo 0716244-15.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Zuleide Gila da Rocha MouraB0 - RÉU: B1Picpay Serviços S/AB0 e outro - Autos n° 0716244-15.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Zuleide Gila da Rocha Moura Réu: Picpay Serviços S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e uma vez corrigidas as informações de fls. 162, faço a devolução destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Arapiraca, 08 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 08:41
Remessa à CJU - Custas
-
08/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:54
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYS DA ROCHA MOURA (OAB 17041/AL), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP) - Processo 0716244-15.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Zuleide Gila da Rocha MouraB0 - RÉU: B1Picpay Serviços S/AB0 e outro - Intimo a demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias.
Para fins de intimação do executado, observe a escrivania o quanto disposto no art. 513, § § 2º e 3º, do CPC -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 09:14
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: LAYS DA ROCHA MOURA (OAB 17041/AL) - Processo 0716244-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Zuleide Gila da Rocha MouraB0 - RÉU: B1Picpay Serviços S/AB0 e outro - Autos n° 0716244-15.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Zuleide Gila da Rocha Moura Réu: Banco Original S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Arapiraca, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:22
Remessa à CJU - Custas
-
11/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:19
Transitado em Julgado
-
05/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0716244-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Gila da Rocha Moura - Réu: Picpay Serviços S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência do débito referente ao contrato nº 35518626, no valor de R$ 209,00, com vencimento em 22/06/2023; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 22/06/2023 (data da negativação indevida - não impugnada pelo réu) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária; c) condenar as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 27 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:16
Processo Transferido entre Varas
-
28/02/2025 13:16
Processo Transferido entre Varas
-
27/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 15:13:14, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/02/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0716244-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Gila da Rocha Moura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/02/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 13 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:57
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
09/12/2024 10:55
INCONSISTENTE
-
09/12/2024 10:55
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 10:55
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/12/2024 10:55
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 10:55
INCONSISTENTE
-
05/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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