TJAL - 0701024-24.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0701024-24.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Nadja Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante da juntada dos documentos de fls. 209-292, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
11/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0701024-24.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadja Maria da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua necessidade.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
14/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/01/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 08:20
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0701024-24.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadja Maria da Silva - Isso posto, defiro o ônus da prova postulado, pelas razões descritas e determino que o banco requerido traga, junto à peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia do contrato de empréstimo sob cartão de crédito de nº 14460565, averbado em 11/10/2018 (fl. 20), a que se refere a inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nesta Comarca, em ações dessa natureza, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para este fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, que poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario senso, possua interesse em conciliar, deverá manifestar tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta; Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias; Após, volvam conclusos para sentença.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina, 13 de janeiro de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
15/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:51
deferimento
-
19/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:31
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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