TJAL - 0725209-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0725209-90.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência à Saúde - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da realização do(a) bloqueio/penhora de valores, conforme extrato juntado aos autos, intimo o(a) Executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos artigo 854, §§ 2.°, 3.° e incisos, do CPC. -
01/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 18:32
Decisão Proferida
-
18/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0725209-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mylena Accioly de Almeida, Mylena Accioly de Almeida - Réu: Unimed Maceió - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:57
Execução de Sentença Iniciada
-
14/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0725209-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mylena Accioly de Almeida, Mylena Accioly de Almeida - Réu: Unimed Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o extrato de fl. 1360, no prazo de 05(cinco) dias.
Deixo, portanto, de expedir alvará por não haver valor suficiente em conta judicial. -
03/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0725209-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edney Vieira de Almeida, Mylena Accioly de Almeida - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se o embargado Edney Vieira de Almeida e outro para, querendo impugnar, os presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:00
Apensado ao processo
-
27/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0725209-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edney Vieira de Almeida, Mylena Accioly de Almeida - Réu: Unimed Maceió - DO DISPOSITIVO: POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando os efeitos do decisum de pgs. 148/165 e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, fixo ao Réu os seguintes deveres/obrigações: A) Condenar o Réu - UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, na obrigação de fazer consistente no fornecimento/custeio das terapias interprofissionais, incluindo Terapia Ocupacional com Integração Sensorial; Fonoaudiologia baseada em ABA; Musicalização; Fisioterapia Motora e Psicologia Comportamental com Método ABA, PREFERENCIALMENTE, com os profissionais que já acompanham a Demandante, de forma contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado, nos exatos termos da prescrição médica encartada nos autos em epígrafe; bem como qualquer medida indispensável à saúde da parte Autora, observando-se o dever de abstenção, sobretudo, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo daquela anteriormente fixada e eventualmente incidente em caso de descumprimento da tutela de urgência deferida liminarmente, nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil; e B) Condenar o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar a Autora - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Havendo valores a serem liberados, com a devida prestação de contas, expeça-se o competente alvará, para pagamento do tratamento multidisciplinar já realizado, em favor da Clínica.
Condeno o Réu, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Na hipótese de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Havendo a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Renove-se, para os fins de direito, a prioridade na tramitação processual, com fulcro no art. 152, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e, art. 1.048, I e II, do Código de Processo Civil.
Se porventura houver a necessidade de bloqueio/penhora de valores (via Sistema SISBAJUD) para fins de custeio/continuidade do tratamento, em decorrência de injustificado descumprimento da obrigação por parte do Réu, faculta-se à parte Autora a apresentação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, observando-se - com rigor - as regras contidas no Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió (AL), 16 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
16/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:34
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 18:14
Decisão Proferida
-
27/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:46
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 10:43
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:58
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 16:08
Decisão Proferida
-
05/06/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:42
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:23
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 18:33
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Alvará
-
05/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 18:22
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 17:48
Decisão Proferida
-
17/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:10
Juntada de Alvará
-
08/12/2023 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 17:27
Decisão Proferida
-
07/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 03:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 18:44
Decisão Proferida
-
17/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 03:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 18:18
Decisão Proferida
-
11/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 23:26
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 18:55
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:30
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/06/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:36
Decisão Proferida
-
16/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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