TJAL - 0700554-21.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 20:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700554-21.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Tavares de Freitas - Réu: Banco Pan S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:30
Apensado ao processo
-
16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700554-21.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Tavares de Freitas - Réu: Banco Pan S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir. -
09/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700554-21.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Tavares de Freitas - Autos n° 0700554-21.2024.8.02.0033 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Vilma Tavares de Freitas Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do aviso de recebimento de fls.32, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para indicar o endereço atualizado do réu para fins de sua citação.
Quebrangulo, 28 de fevereiro de 2025 Cicera Tomaz Cassiano Diretora de Secretaria Amanda da Silva Lima Servidora Cedida ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
26/01/2025 21:07
Outras Decisões
-
23/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700554-21.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Tavares de Freitas - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5); colacione aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, pois a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade; apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento (em que pese o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil aduzir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o entendimento dominante nos tribunais pátrios é de que tal presunção é relativa); por fim, efetue juntada de extrato bancário relativo aos períodos indicados como de desconto indevido, com início no mês anterior ao primeiro desconto, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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