TJAL - 0700163-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0700163-31.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria dos Santos Vieira CalheirosB0 - Diante do exposto, julgo liminarmente improcedente o cumprimento de sentença pela incidência da prescrição, com arrimo no art. 332, §1º, do CPC.
Não sendo interposto recurso de apelação, intime-se o executado do trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
Maceió, 31 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0700163-31.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Maria dos Santos Vieira Calheiros - intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias, acerca da ocorrência da prescrição, requerendo o que entender de direito.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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