TJAL - 0703469-04.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL) Processo 0703469-04.2024.8.02.0046 - Inventário - Invte: Ivanilda Maria Bezerra - DESPACHO Intime-se a parte inventariante para que cumpra os demais comandos da decisão de págs.26-27, no prazo estabelecido.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios(AL), 12 de março de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
13/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL) Processo 0703469-04.2024.8.02.0046 - Inventário - Invte: Ivanilda Maria Bezerra - Autos nº: 0703469-04.2024.8.02.0046 Ação: Inventário Inventariante: Ivanilda Maria Bezerra Inventariado: Espedito Paulo Bezerra DECISÃO Trata-se de ação de inventário proposta por IVANILDA MARIA BEZERRA, devidamente qualificada, dos bens deixados pelo de cujus, Espedito Paulo Bezerra, falecido em 24 de outubro de 2018.
Com a inicial, vieram os documentos de págs. 06/14.
Despacho de pág. 15 determinou que a autora emendasse à inicial.
Adiante, sobreveio a petição de pág. 18, acompanhada dos documentos de págs. 19/25. É o relatório.
Fundamento e decido.
Declaro aberto o Inventário do(a) Sr(a).
Espedito Paulo Bezerra.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a).
IVANILDA MARIA BEZERRA.
Intime-se o (a) inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único); No prazo de 20 (vinte) dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil; Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (CPC, Arts. 626 e 627); Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636); Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas; Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública (Procuradoria do Estado) a falar, no mesmo prazo; Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º);
Por outro lado, havendo incapazes ou não concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630).
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios/AL, 09 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
09/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:23
Decisão Proferida
-
01/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 21:11
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701151-62.2024.8.02.0203
Gedalva Gomes dos Santos
Secon Corretora e Administradora de Segu...
Advogado: Aline Alves dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 15:01
Processo nº 0702064-30.2024.8.02.0046
Sergio Pereira de Lima - 99662-3058
Antonio Neto Lima
Advogado: Hector Igor Martins e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2024 17:40
Processo nº 0708737-87.2018.8.02.0001
Neuda Maria Higino dos Santos de Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/10/2021 17:46
Processo nº 0700067-75.2025.8.02.0046
Rose Mary da Silva Siqueira
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Pedro Vinicius Magalhaes Pitta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 10:05
Processo nº 0700064-23.2025.8.02.0046
Joao Manoel da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 07:15