TJAL - 0700209-23.2023.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliaquim Ferreira dos Santos (OAB 17304/AL) Processo 0700209-23.2023.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Arthur Cardoso Ameida - Compulsando os autos, verifico que a parte exequente formulou pedido de expedição de alvará tanto nos autos dependentes (01) quanto nestes autos dependentes (02).
No entanto, o Juízo já se pronunciou sobre o referido pedido nos autos dependentes 01, tornando desnecessária a formalização de autos dependentes para o mesmo requerimento.
Dessa forma, considerando o equívoco da parte exequente na tramitação destes autos, determino o seu arquivamento.
Intime-se. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Eliaquim Ferreira dos Santos (OAB 17304/AL), Stephanye Magda Santos Silva (OAB 18503/AL) Processo 0700209-23.2023.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Arthur Cardoso Ameida - Réu: Banco Itaúcard S/A - Conforme requerido, expeçam-se alvarás transferência em favor da parte exequente e de seu advogado para levantamento do valor de R$ 13.173,17 (treze mil cento e setenta e três reais e dezessete centavos), conforme extrato de fl. 43, da seguinte forma: A) Transferência em favor da parte exequente, para levantamento da quantia de R$ 10.538,53, para a conta descrita à fl. 48.
B) Transferência em favor do advogado da parte exequente, Dr.Eliaquim Ferreira dos Santos, OAB/AL nº. 17.304, para levantamento da quantia de R$ 2.634,64, para a conta descrita à fl. 48.
Por fim, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os demais requerimentos formulados pelo exequente às fls. 47/49, no prazo de 10 dias. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Eliaquim Ferreira dos Santos (OAB 17304/AL), Stephanye Magda Santos Silva (OAB 18503/AL) Processo 0700209-23.2023.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Arthur Cardoso Ameida - Réu: Banco Itaúcard S/A - Considerando que à fl. 43 dos autos, encontra-se juntado extrato da conta judicial, do qual consta o cumprimento da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o fato e requeira o que entender cabível.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Eliaquim Ferreira dos Santos (OAB 17304/AL), Stephanye Magda Santos Silva (OAB 18503/AL) Processo 0700209-23.2023.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Arthur Cardoso Ameida - Réu: Banco Itaúcard S/A - Autos n° 0700209-23.2023.8.02.0152/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Carlos Arthur Cardoso Ameida Réu: Banco Itaúcard S/A DESPACHO Antes de proceder à requisição de bloqueio por meio do Sistema Sisbajud, observo que a parte executada peticionou à fl. 18 informando o cumprimento da obrigação, sem, contudo, juntar aos autos comprovante de depósito judicial.
Destarte, determino ao cartório que realize busca no BRBJus de valores eventualmente depositados em conta judicial atrelada ao presente feito devendo juntar aos autos o extrato bancário correlato.
Após, com urgência, voltem-me conclusos os autos (Fila: Urgentes). -
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Eliaquim Ferreira dos Santos (OAB 17304/AL), Stephanye Magda Santos Silva (OAB 18503/AL) Processo 0700209-23.2023.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Arthur Cardoso Ameida - Réu: Banco Itaúcard S/A - Determino o bloqueio online por meio do Sistema SISBAJUD, no valor do débito exequendo, com incidência da multa de 10% sobre o montante da condenação, de acordo com o estatuído no art. 523, do CPC, dos valores existentes em nome da executada, para posterior efetivação da penhora.
Em sendo bloqueados valores, desde já, determino sua transferência para uma conta judicial, dispensando-se a lavratura de termo e, após, intimando-se a executada da constrição, conforme Enunciado nº. 140 do FONAJE.
Caso não sejam encontrados valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito e/ou saldo remanescente, se houver.
Por fim, intime-se a parte executada, para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte exequente às fls. 29/35, no prazo de 10 (dez) dias. -
11/09/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 23:28
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/06/2023 23:43
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 20:44
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 10:22
Expedição de Carta.
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03/05/2023 21:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/04/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:16
Expedição de Carta.
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27/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 09:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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26/04/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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