TJAL - 0700647-29.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC) - Processo 0700647-29.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosangela Bezerra SoaresB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno da instância superior, encaminho os autos contadoria, passo a intimar as partes, no prazo de 05 dias, manifestar interesse nos autos. -
25/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:02
Remessa à CJU - Custas
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25/08/2025 14:01
Transitado em Julgado
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21/08/2025 17:05
Recebido recurso eletrônico
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21/08/2025 17:02
Recebido recurso eletrônico
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700647-29.2024.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Banco BMG S/A - Apelada: Rosangela Bezerra Soares - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 65495A/SC) -
01/07/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0700647-29.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Bezerra Soares - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, ACOLHO PARCIALMENTE A PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação, desde que não alcançados pela prescrição (descontos realizados desde 26/11/2019 - cinco anos anteriores à propositura da ação) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fls. 229, 230 e 231, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700647-29.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Bezerra Soares - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o réu apresentou contestação (fls. 114/133) e a parte autora apresentou réplica (fls. 244/262).
Assim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 22 de janeiro de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
23/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700647-29.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Bezerra Soares - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 07:40
Expedição de Carta.
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13/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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02/12/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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