TJAL - 0735238-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:50
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:48
Transitado em Julgado
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0735238-05.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marileide da Silva Assunção Costa - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 11/16 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 46.041,89 (valor total, sem a incidência dos honorários contratuais), devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais: 30% sobre o valor líquido a ser recebido pela parte, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 4.604,19, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0735238-05.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marileide da Silva Assunção Costa - Autos n° 0735238-05.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Marileide da Silva Assunção Costa Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de fçs. 22/24 do município de maceió referente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
12/11/2024 19:50
Execução de Sentença Iniciada
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28/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:50
Juntada de Mandado
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29/08/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/08/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 08:18
Expedição de Carta.
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22/08/2023 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:02
Decisão Proferida
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19/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
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19/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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