TJAL - 0703658-43.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL) - Processo 0703658-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Joana Honorato de Souza SilvaB0 - LITSATIVA: B1Joselma da Silva LimaB0 - B1Maria das Dores SilvaB0 - B1Pedrina Barbosa de OliveiraB0 - B1Rosana dos Santos FariasB0 - RÉU: B1Município de ArapiracaB0 - Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para condenar o réu no pagamento da diferença salarial referente aos meses de maio/2022 a setembro/2022, observado o piso salarial previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, as progressões de carreira de cada autor, os reflexos em cada verba e, por fim, descontados os valores já adimplidos (ou seja, aqueles referentes ao complemento ACS-AE, nos meses de julho a setembro).
Para atualização (juros moratórios e correção monetária) do saldo retroativo deverá ser utilizada a Taxa Selic, que deverá incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mês a mês, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Em se tratando de obrigação líquida, o termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros remuneratórios será o vencimento de cada parcela, a teor do art. 397 do CC e Enunciado nº 43 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Sem custas, ante a isenção legal em favor do ente municipal.
Sentença não sujeita à remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos independente de novo pronunciamento judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
21/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0703658-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Honorato de Souza Silva, Joselma da Silva Lima, Maria das Dores Silva, Pedrina Barbosa de Oliveira, Rosana dos Santos Farias - Réu: Município de Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0703658-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Honorato de Souza Silva, Joselma da Silva Lima, Maria das Dores Silva, Pedrina Barbosa de Oliveira, Rosana dos Santos Farias - Réu: Município de Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 09:12
Decisão Proferida
-
09/04/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711958-91.2024.8.02.0058
Oi S/A
Municipio de Arapiraca
Advogado: Luiz Gustavo A. S. Bichara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 10:46
Processo nº 0701681-40.2024.8.02.0050
Cimed Industria de Medicamentos LTDA
Autarquia de Protecao e Defesa do Consum...
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 19:31
Processo nº 0702247-90.2024.8.02.0081
Deuza Joviniano da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Scheidt Holanda Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 21:18
Processo nº 0704585-09.2024.8.02.0058
Evangelo Marcio da Rocha Jupi
Municipio de Arapiraca
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 10:46
Processo nº 0702019-18.2024.8.02.0081
Eliane Amaro de Almeida
Decolar.com LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 12:38