TJAL - 0704585-09.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL) Processo 0704585-09.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evângelo Márcio da Rocha Jupi - Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, apenas para condenar o réu no pagamento da diferença salarial dos autores referente aos meses de maio/2022 a setembro/2022, observado o piso salarial previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, as progressões de carreira dos servidores, os reflexos em cada verba e, por fim, os valores já adimplidos (ou seja, aqueles referentes ao complemento ACS-AE, nos meses de julho a setembro).
Para atualização do saldo retroativo deverá ser utilizada, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Sem custas, ante a isenção legal em favor do ente municipal.
Sentença não sujeita à remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independente de novo pronunciamento judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
18/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 07:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL) Processo 0704585-09.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evângelo Márcio da Rocha Jupi - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
15/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 17:09
Decisão Proferida
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16/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 10:33
Decisão Proferida
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10/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:07
Decisão Proferida
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03/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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