TJAL - 0701377-66.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:11
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:05
Transitado em Julgado
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20/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:01
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUNAY COSTA PEREIRA (OAB 15323/AM), ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL) - Processo 0701377-66.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Calúnia - AUTORAFATO: B1Rita de Cassia Barreto LeiteB0 - VÍTIMA: B1Jean Gutemberg Souza Barreto RamosB0 - Trata-se de termo circunstanciado lavrado em desfavor de RITA DE CÁSSIA BARRETO LEITE, por supostamente ter cometido os crimes contra a honra, calúnia e difamação, arts. 138 e 139, ambos do código penal.
Os crime contra a honra são de ação penal privada, devendo a vítima oferecer queixa crime do prazo decadencial de 06(seis) meses, contados da data do conhecimento do autor do crime.
Dá analise dos autos constato que decaiu o direito da vítima de oferecer queixa contra a autora, conforme dispõe o art.103 do Código Penal.
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Deste modo, declaro extinta a punibilidade de RITA DE CÁSSIA BARRETO LEITE com fulcro nos art.100§1° e 107, inciso IV do Código Penal. -
19/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 20:01
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 09:29:24, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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01/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lunay Costa Pereira (OAB 15323/AM) Processo 0701377-66.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - AutoraFato: Rita de Cassia Barreto Leite - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 02 de julho de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:11
Expedição de Carta.
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25/04/2025 15:11
Expedição de Carta.
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25/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 08:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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10/01/2025 17:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lunay Costa Pereira (OAB 15323/AM) Processo 0701377-66.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - AutoraFato: Rita de Cassia Barreto Leite - DESPACHO Determino ao Cartório, para que junte aos autos a certidão da CIBJEC e as certidões da Justiça Estadual e Federal acerca do autor do fato.
Em seguida, fazendo jus o autor do fato aos benefícios da Lei n° 9.099/95, determino que o presente feito seja incluído na pauta de audiência preliminar.
Caso o autor do fato não faça jus aos benefícios legais, determino que seja aberto vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
09/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
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09/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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