TJAL - 0700166-67.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL), ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL), ADV: VALDEILMA YANE DE OLIVEIRA MATEUS (OAB 48362/PE) - Processo 0700166-67.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial MilanoB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de fls. 50/58 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Dessa forma, proceda-se com o desbloqueio no SISBAJUD.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o exequente por seus advogados (via Dje).
Dispensada a intimação da parte requerida, haja vista que não apresentou impugnação aos autos.
Comprovado o desbloqueio, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC) e arquive-se o feito com baixa na distribuição. -
05/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:16
Homologada a Transação
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05/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeilma Yane de Oliveira Mateus (OAB 48362/PE) Processo 0700166-67.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Milano - Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente às contribuições ordinárias de condomínio), previsto no art. 784, X, do Código de Processo Civil.
Nestas condições, com fundamento no art. 829 do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, e realizada a citação da parte executada (fls. 42/43), sem que essa tenha efetuado o pagamento do débito exequendo, DETERMINO o bloqueio on line via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 22:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 20:45
Juntada de Mandado
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10/07/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:57
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
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06/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/04/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/04/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2024 10:29
Expedição de Carta.
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09/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 21:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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11/03/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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