TJAL - 0704069-25.2024.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:02
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:14
Juntada de Mandado
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28/03/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Balbino de Albuquerque Tenório (OAB 18483/AL) Processo 0704069-25.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Claudson Mendes da Silva - dec 100/101 -
18/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Balbino de Albuquerque Tenório (OAB 18483/AL) Processo 0704069-25.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Claudson Mendes da Silva - HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a suspensão condicional do processo, para o efeito de suspender condicionalmente o feito pelo período de 02 (dois) anos, submetendo o beneficiário CLAUDSON MENDES DA SILVA, às condições indicadas às págs.04, sem adentrar no mérito da culpa e sem importar reincidência, nem antecedentes criminais.
Quanto à prestação de serviços à comunidade, estes serão indicados pela Secretaria de Gestão Pública deste Município.
INTIME-SE o réu para que fique ciente da presente decisão, bem como de que haverá a revogação do presente benefício (§§ 3º e 4º do artigo 89 da Lei n. 9.099/95) se, no curso do prazo: a) vier a ser processado por outro crime; b) não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano; c) vier a ser processado por contravenção penal; e d) descumprir qualquer outra condição imposta.
Sem custas.
MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. À Secretaria, proceda-se à SUSPENSÃO no SAJ.
Por fim, EXPEÇA-SE ofício à Secretaria de Gestão Pública deste Município para possibilitar o cumprimento das condições acima impostas.
Providências necessárias. -
04/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:46
Decisão Proferida
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23/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Balbino de Albuquerque Tenório (OAB 18483/AL) Processo 0704069-25.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Claudson Mendes da Silva - Cumpra-se o item IV da decisão proferida às págs. 43/45. -
15/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:53
Evolução da Classe Processual
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08/01/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 10:56
Juntada de Mandado
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23/12/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/12/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:09
Decisão Proferida
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03/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:32
Decisão Proferida
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26/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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