TJAL - 0740631-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Farias Silva Júnior (OAB 8221/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Edgar Menezes Mota (OAB 35102/PE), Laysa Witoria da Silva Oliveira (OAB 20784/AL) Processo 0740631-71.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Bruno Carvalho França - Réu: Movimento dos Sem Terra - MST, representado por DANIELA GOMES DOS SANTOS E OUTROS - Pelo exposto, sem maiores delongas, com fundamento nos artigos 109, I da CF/88 e 45 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação em favor da JUSTIÇA FEDERAL, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária em Alagoas, a fim de que seja remetido a uma das Varas Federais da Capital.
No mais, determino o recolhimento do mandado de fls. 258/259, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias junto ao Oficial de Justiça. À escrivania deste juízo, solicito que seja dada baixa nestes autos. -
02/06/2025 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 15:08
Declarada incompetência
-
28/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:05
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Farias Silva Júnior (OAB 8221/AL), Edgar Menezes Mota (OAB 35102/PE), Laysa Witoria da Silva Oliveira (OAB 20784/AL) Processo 0740631-71.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Bruno Carvalho França - Réu: Movimento dos Sem Terra - MST, representado por DANIELA GOMES DOS SANTOS E OUTROS - Diante do desinteresse da parte autora na venda do imóvel, bem como a atitude dos réus em ampliar a área invadida, como também de bloquear o acesso do autor ao imóvel, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, da área indicada pela parte autora, e/ou quaisquer invasores e ocupantes da mencionada área.
No mesmo prazo, deverão retirar barracos e demais construções e fazer a colheita dos produtos por eles plantados, se houver, sem praticar qualquer tipo de danificação.
Não realizada a desocupação de forma voluntária, ressalto que a reintegração será feita de forma compulsória com o uso da força policial, caso seja necessário.
Expeça-se Mandado de Reintegração de Posse.
Face ao número de integrantes do referido movimento, bem como pela característica do movimento e ainda, em cumprimento ao Provimento da Corregedoria Geral de Justiça, expeçam-se ofícios necessários.
No mais, por cautela, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias para citação dos réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados que estejam ocupando o imóvel objeto da lide.
Intimem-se ainda o autor, através de seu advogado, o Ministério Público, o CGCDHPC e a Defensoria Pública.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem provas a produzir, bem como interesse na realização de audiência de instrução no prazo de 10 (dez) dias.
Publico.
Cumpra-se. -
06/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:32
Decisão Proferida
-
24/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Farias Silva Júnior (OAB 8221/AL), Edgar Menezes Mota (OAB 35102/PE), Laysa Witoria da Silva Oliveira (OAB 20784/AL) Processo 0740631-71.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Bruno Carvalho França - Réu: Movimento dos Sem Terra - MST, representado por DANIELA GOMES DOS SANTOS E OUTROS - Ciente da decisão de fls. 220/226.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do INCRA de fls. 212/213 no prazo de 10 (dez) dias. -
16/04/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Farias Silva Júnior (OAB 8221/AL), Edgar Menezes Mota (OAB 35102/PE), Laysa Witoria da Silva Oliveira (OAB 20784/AL) Processo 0740631-71.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Bruno Carvalho França - Réu: Movimento dos Sem Terra - MST, representado por DANIELA GOMES DOS SANTOS E OUTROS - Considerando o despacho de fls. 180, verifica-se que a tentativa de conciliação determinada pela Comissão não pode ser cumprida, devendo o processo retornar ao seu trâmite regular.
Nesse sentido, intime-se a parte ré, através de mandado, para que desocupe voluntariamente o imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, em respeito à decisão proferida às fls. 37/39.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Cumprido o mandado de reintegração, voltem-me os autos conclusos. -
28/02/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:52
Processo Transferido entre Varas
-
07/02/2025 08:52
Processo Transferido entre Varas
-
07/02/2025 08:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/02/2025 08:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 20:53
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:06
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 13:06
Processo recebido pelo CJUS
-
31/01/2025 13:06
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Remessa para o CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Processo recebido pelo CJUS
-
31/01/2025 13:06
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/01/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Farias Silva Júnior (OAB 8221/AL), Edgar Menezes Mota (OAB 35102/PE), Laysa Witoria da Silva Oliveira (OAB 20784/AL) Processo 0740631-71.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Bruno Carvalho França - Réu: Movimento dos Sem Terra - MST, representado por DANIELA GOMES DOS SANTOS E OUTROS - Diante da recomendação realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização de tentativa de conciliação. -
09/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 20:55
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 14:04
Decisão Proferida
-
17/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 14:11
Decisão Proferida
-
22/08/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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