TJAL - 0736091-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 19828/AL) - Processo 0736091-77.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Josinaldo Benedito dos SantosB0 - declaro a competência deste Juízo para apreciar e julgar o feito.
Considerando que o deslocamento da competência do Juízo não compromete a regularidade do processo, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, aplicar-se-á o aproveitamento dos atos processuais já praticados, notadamente por inexistir prejuízo às partes.
Atentando para o necessário e regular processamento do feito, intime-se a parte autora para querendo, oferecer sua réplica, no prazo legal.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:28
Decisão Proferida
-
05/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
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05/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0736091-77.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Josinaldo Benedito dos Santos - Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para a apreciação e julgamento da presente ação, face o interesse do Estado na causa, determinando a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Estadual via distribuição.
Intimem-se as partes.
Publico.
Cumpra-se. -
06/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:28
Decisão Proferida
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30/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 21:34
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0736091-77.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Josinaldo Benedito dos Santos - Considerando a petição de fls. 83/84, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a Fazenda Pública da União se manifeste nos autos.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR de fl. 106 no prazo de 10 (dez) dias. -
09/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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24/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 05:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:32
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 07:55
Expedição de Carta.
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19/11/2024 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 08:57
Decisão Proferida
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04/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:31
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2024 14:24
Redistribuição de Processo - Saída
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31/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/07/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:19
Declarada incompetência
-
30/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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