TJAL - 0700827-65.2024.8.02.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:58
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700827-65.2024.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Eduardo Otavio Lins de Pontes - Recorrido: Cia Itau de Invest Credito e Financiamentos Grupo Itau - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700827-65.2024.8.02.0076, em que figuram como recorrente EDUARDO OTAVIO LINS DE PONTES, e como recorrida CIA ITAU DE INVEST CREDITO E FINANCIAMENTOS GRUPO ITAU, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
A DEMANDA FOI JULGADA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, POR AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO E DE IRREGULARIDADE NA MANUTENÇÃO DO REGISTRO NO SCR/SISBACEN.
REVELIA DA DEMANDADA CONFIGURADA, AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE QUITAÇÃO OU MANUTENÇÃO INDEVIDA DO REGISTRO.
SCR POSSUI CARÁTER APENAS INFORMATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR NÃO CUMPRIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Nunes Novaes (OAB: 62212/PE) - Fernando José Gondim da Motta Neto (OAB: 56339/PE) -
21/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:49
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:49
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:35
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:30
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 17:00
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:32
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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29/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 12:46
Registrado para Retificada a autuação
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28/05/2025 12:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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