TJAL - 0742887-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:20
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
22/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 08:09
Remessa à CJU - Custas
-
25/04/2025 07:53
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:48
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:53
Decisão Proferida
-
28/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueyde Araujo Rocha da Silva (OAB 57270/PE) Processo 0742887-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gladius Seguranca e Servicos Inteligentes Ltda - Diante da ausência de procuração assinada conforme exigido pelo art. 105 do CPC, verifica-se a inobservância de pressuposto processual essencial à regularidade do feito.
Assim, com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Por oportuno, defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:03
Indeferida a petição inicial
-
13/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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