TJAL - 0720306-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0720306-75.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos, dando-lhe parcial provimento, apenas para reconhecer o erro material no dispositivo, não possuindo, no entanto, efeitos infrigentes.
Assim, onde se lê: "Desse modo, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por abandono, nos termos da Nota Técnica TJ/AL nº 004/2023, item 5, "c"." Leia-se: "Desse modo, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto processual, nos termos da Nota Técnica TJ/AL nº 004/2023." Intimações necessárias.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:05
Apensado ao processo
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20/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0720306-75.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Desse modo, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por abandono, nos termos da Nota Técnica TJ/AL nº 004/2023, item 5, "c".
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 17:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 12:18
Expedição de Carta.
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06/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 15:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/05/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 15:43
Decisão Proferida
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25/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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