TJAL - 0701781-19.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:34
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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17/02/2025 08:20
Remessa à CJU - Custas
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17/02/2025 08:20
Transitado em Julgado
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23/01/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0701781-19.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
No mais, proceda-se na forma da sentença (fls.101/108).
Providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Coruripe,22 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
22/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:23
Apensado ao processo
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20/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0701781-19.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, CASSO a decisão (fls.70/72) e EXTINGO o presente feito sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, III e IV do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários de advogado.
Acaso interposta apelação, de logo, me recuso a exercer o juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º do CPC, em razão da conduta absurda do autor verificada neste processo, e determino a citação do réu para contrarrazoar no prazo legal; decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, certifique-se e, em havendo custas remanescentes, observe as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento de custas processuais para a parte beneficiaria e/ou não beneficiaria e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,16 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
16/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:58
Expedição de Carta.
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22/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 09:18
Expedição de Carta.
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15/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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