TJAL - 0742049-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 12:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/05/2025 12:13
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 08:09
Remessa à CJU - Custas
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25/04/2025 07:53
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:48
Transitado em Julgado
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10/01/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL) Processo 0742049-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Jackson Oliveira de Lima - Diante da ausência de procuração assinada conforme exigido pelo art. 105 do CPC, verifica-se a inobservância de pressuposto processual essencial à regularidade do feito.
Assim, com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Por oportuno, defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:01
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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