TJAL - 0700597-86.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0700597-86.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos dos SantosB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte executada, através de seu advogado, via DJEN, para ciência e manifestação a respeito da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700597-86.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos dos SantosB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Determino o bloqueio online por meio do Sistema SISBAJUD, no valor do débito exequendo, dos valores existentes em nome do executado, para posterior efetivação da penhora.
Em sendo bloqueados valores, desde já, determino sua transferência para uma conta judicial, dispensando-se a lavratura de termo e, após, intimando-se a executada da constrição, conforme Enunciado nº. 140 do FONAJE.
Caso não sejam encontrados valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito e/ou saldo remanescente, se houver. -
17/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:08
Decisão Proferida
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11/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:46
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
03/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700597-86.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Considerando que o requerimento de cumprimento da sentença feito pela parte autora às fls. 89/90 veio desacompanhado dos cálculos respectivos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos referentes ao valor da condenação, com as devidas correções e atualizaçãos pertinentes.
Após a juntada dos referidos cálculos, intime-se a parte executada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Proceda a Secretaria à evolução da classe processual e altere o feito para situação em andamento. -
02/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:54
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
02/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 16:34
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:08
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700597-86.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade e no mérito lhes nego provimento, ficando mantida a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
03/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:12
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700597-86.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 15:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 08:50
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 08:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 21:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 12:51
Expedição de Carta.
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02/10/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 15:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:59
Expedição de Carta.
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30/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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25/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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