TJAL - 0700026-81.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 12640/AL), ADV: AMANDA NUNES GOUVEIA (OAB 51019/GO) - Processo 0700026-81.2025.8.02.0152/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - EXEQUENTE: B1Jonas Arantes TorresB0 - EXECUTADO: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Intime-se a parte executada para se manifestar ou efetuar o pagamento do valor complementar, conforme requerido à fl. 14, no prazo de 10 dias. -
24/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:30
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA NUNES GOUVEIA (OAB 51019/GO), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 12640/AL) - Processo 0700026-81.2025.8.02.0152/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - EXEQUENTE: B1Jonas Arantes TorresB0 - EXECUTADO: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Autos n° 0700026-81.2025.8.02.0152/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Jonas Arantes Torres Executado: TAM - Linhas Aéreas S/A DESPACHO Considerando que consta dos autos procuração conferindo poderes à advogada da parte autora para receber e dar quitação, bem como para levantamento de alvarás (fl. 18 dos autos principais), determino a expedição de alvará em favor da advogada da parte autora para transferência das quantias depositadas em favor do seu cliente, conforme dados bancários indicados à fl. 7. -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA NUNES GOUVEIA (OAB 51019/GO), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 12640/AL) - Processo 0700026-81.2025.8.02.0152/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - EXEQUENTE: B1Jonas Arantes TorresB0 - EXECUTADO: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Conforme requerido, expeça-se alvarás em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 3.134,04 (três mil cento e trinta e quatro reais e quatro centavos), depositado na conta judicial, conforme comprovante de depósito de fls. 186/187 dos autos principais.
Dados bancários informados à fl. 07.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar ou efetuar o pagamento do valor complementar, conforme requerido à fl. 07, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
02/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:25
Execução de Sentença Iniciada
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Amanda Nunes Gouveia (OAB 51019/GO) Processo 0700026-81.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonas Arantes Torres - LitsPassiv: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a empresa demandada: Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) a título de danos materiais, com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de julho de 2024 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação.
Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema. -
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Nunes Gouveia (OAB 51019/GO) Processo 0700026-81.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonas Arantes Torres - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de março de 2025, às 12 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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