TJAL - 0700409-98.2021.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAOLA PONCELL DE CARVALHO JATOBÁ (OAB 16511/AL), ADV: ALESSANDRO MELO MONTENEGRO (OAB 11759/AL), ADV: YURI DE PONTES CEZARIO (OAB 8609/AL) - Processo 0700409-98.2021.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento AltavisttaB0 - DECISÃO Tendo em vista que os executados foram intimados e deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado à fl. 153, defiro o pedido de fls. 141/142 e determino a substituição da penhora, que recairá apenas no Lote L3-08.
Determino o levantamento da penhora realizada à fl. 134.
Expeça-se novo mandado de penhora para o Lote de Terra sob o nº 08, da Quadra L-3, do Loteamento Altavistta, na barra de São Miguel, Matrícula nº 15.829, ficha 01, livro nº 2, Registro Geral, do 1º Registro Notorial e Registral de São Miguel dos Campos.
Formalizada a penhora, conforme preconiza o art. 844 do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, querendo, providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Além disso, na forma do artigo 841, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para ciência da penhora e da sua nomeação como depositário e para oferecimento de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Por oportuno, esclareço que, apesar de a Lei nº. 9.099/95 em seu art. 53,§ 1º estabelecer que será designada audiência de conciliação após a constrição patrimonial, considerando os princípios da celeridade e da economia processual que regem o Sistema dos Juizados Especiais e observando que restou frustrada a audiência de conciliação designada anteriormente nos presentes autos (fl. 65), por ora, deixo de designar audiência de conciliação, destacando, porém, que tal audiência poderá ocorrer em momento posterior, caso haja interesse das partes.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
31/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:23
Decisão Proferida
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18/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 14:05
Expedição de Carta.
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21/01/2025 14:05
Expedição de Carta.
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15/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri de Pontes Cezario (OAB 8609/AL), ALESSANDRO MELO MONTENEGRO (OAB 11759/AL), Paola Poncell de Carvalho Jatobá (OAB 16511/AL) Processo 0700409-98.2021.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Altavistta - DESPACHO Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição de fls. 141/142. -
14/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/02/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2023 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/03/2023 10:59
Expedição de Carta.
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30/03/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 10:05
Expedição de Carta.
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19/08/2022 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 02:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2022 12:31
Expedição de Carta.
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07/04/2022 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/04/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
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08/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
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08/02/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2022 23:25
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/01/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
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09/12/2021 11:25
Conclusos para despacho
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09/12/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 11:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/11/2021 03:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2021 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/10/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
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20/10/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2021 09:54
Expedição de Carta.
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20/10/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2021 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2021 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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20/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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