TJAL - 0719441-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 21:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 18:40
Decisão Proferida
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11/08/2025 00:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0719441-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTOR: B1Alexandre José Matias da FonsecaB0 - B1Mauricelia da Silva MachadoB0 - B1Ivone da SilvaB0 - B1Marta Souto de Santana LimaB0 - B1Luiz André Ferreira da SilvaB0 - B1Elisangela Candida dos Santos SilvaB0 - Em que pese o requerimento principal, às fls. 803/805 não ser possível de deferimento, diante da ausência de comprovação material da alegada inconsistência no sítio eletrônico do Município de Maceió, reputo prudente acolher o requerimento subsidiário de dilação de prazo.
Diante disto, renove-se o despacho de fls. 799, para que seu cumprimento, pela parte autora, se dê em 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0719441-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTOR: B1Alexandre José Matias da FonsecaB0 - B1Mauricelia da Silva MachadoB0 - B1Ivone da SilvaB0 - B1Marta Souto de Santana LimaB0 - B1Luiz André Ferreira da SilvaB0 - B1Elisangela Candida dos Santos SilvaB0 - Como medida de instrução do feito, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação que comprove que o exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
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24/04/2025 15:37
Decisão Proferida
-
24/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 17:56
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/04/2025 15:37
Decisão Proferida
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18/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 08:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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