TJAL - 0722146-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: IDARA MAIA COSTA CORREIA (OAB 17759/AL) - Processo 0722146-86.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - AUTORA: B1Amair de Almeida Santos LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial, pelo período de 06 (seis) meses.
Condiciono, contudo, a continuidade da obrigação à apresentação de nova prescrição médica ou nutricional circunstanciada a cada 06 (seis) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por profissionais especializados.
Determino, ainda, que o fornecimento seja realizado por estabelecimentos contratualizados com o Município de Maceió, ressalvada a hipótese de não haver o cumprimento no prazo estipulado, caso em que poderá ser autorizado o fornecimento em unidade diversa, mediante prévia autorização deste Juízo.
Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de obrigação de fazer referente à prestação específica de serviço de saúde, fixando-o em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação, devendo a Secretaria Judiciária proceder com a devida correção no SAJ.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
14/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:17
Procedência
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13/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: IDARA MAIA COSTA CORREIA (OAB 17759/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0722146-86.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - AUTORA: B1Amair de Almeida Santos LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
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05/07/2025 15:03
Juntada de Mandado
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05/07/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 09:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 18:40
Decisão Proferida
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01/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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