TJAL - 0733766-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) - Processo 0733766-95.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Mariluse Tenório da SilvaB0 - Considerando a manifestação de fls. 42/43, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente cumpra integralmente o despacho de fls. 38/39 , sob pena de extinção. -
12/08/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) - Processo 0733766-95.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Mariluse Tenório da SilvaB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes da esquerda e da direita, a fim de viabilizar os atos citatórios; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 6) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 7) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
10/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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