TJAL - 0726418-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL), ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0726418-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Ytalo Wesllem de Souza SantosB0 - B1Alexandra de Souza SantosB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Sem honorários, considerando-se que a parte ré apresentou contestação antes mesmo do recebimento da inicial.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:54
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0726418-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Ytalo Wesllem de Souza SantosB0 - B1Alexandra de Souza SantosB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o emanado do despacho de fls. 72, instruindo os autos com documento hábil que demonstre a existência de curatela, uma vez que o documento de fls. 17/18 não se presta para tal finalidade.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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08/07/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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