TJAL - 0726807-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENDA STHEFFANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21476/AL) - Processo 0726807-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Arlinda de Campos NapoleaoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de fls. 147.
Após, remetam-se os autos ao CJUS. -
25/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:31
Juntada de Mandado
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11/07/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 08:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/07/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENDA STHEFFANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21476/AL) - Processo 0726807-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Arlinda de Campos NapoleaoB0 - Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência, determinando que operadora de saúde ré, nos autos qualificada, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, autorize e arque com o tratamento domiciliar de fisioterapia motora, por 02 (duas) sessões semanais, tudo de acordo com as prescrições médicas, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), arbitrada em favor da parte demandante, em caso de descumprimento imotivado.
Ademais, indefiro o pedido de tutela de urgência relacionado ao ressarcimento de valores.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se o réu através de mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, face a urgência da medida, ou pelo meio mais célere disponível.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:34
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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