TJAL - 0700846-60.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Barbosa da Silva (OAB 9581/AL) Processo 0700846-60.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joaquim Gomes/al - Ante o exposto, por estarem preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 300 e 397 ambos do Código de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR para DETERMINAR que a parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, APRESENTE aos autos: 1.
Ficha financeira de todos os professores (efetivos e contratados) municipais de dezembro de 2020 (60% e 40%); 2) Folha de pagamento de todos os professores no ano de 2020; 3) Extrato da conta mãe FUNDEB e extrato da conta FUNDEB 60% e 40% de 2020.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor dos artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (artigos 350 e 343, § 1º, ambos do Código de Processo Civil).Havendo revelia, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (artigo 348 do Código de Processo Civil).
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, conforme artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em tempo, oficie-se o Tribunal de Contas do Estado, especialmente o setor técnico de Fiscalização de Contas Municipais, a fim de informar se possui as informações ora requeridas, ante o objeto estar dentro de sua esfera de fiscalização, estabelecendo o prazo de 30 dias para resposta. -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:58
Outras Decisões
-
30/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700570-35.2024.8.02.0013
Vital Luzinario da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Danielle Karine Nunes Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2024 22:42
Processo nº 0700577-21.2024.8.02.0015
Claudenice Herminia Maximo
Bradesco Seguros LTDA
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 15:07
Processo nº 0700502-05.2024.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ernando Francisco da Silva
Advogado: Ezequiel Bispo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 12:17
Processo nº 0700063-16.2016.8.02.0026
Anderson Deivid Silva Machado
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Tacio Leite Carozo Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2016 08:50
Processo nº 0700396-20.2024.8.02.0015
Maria Aparecida da Conceicao
Bradesco Seguros LTDA
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 09:20