TJAL - 0700502-05.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700502-05.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Ernando Francisco da Silva - DESPACHO Determino a inclusão, na pauta de audiências deste juízo, de dia e hora para realização da audiência de instrução e julgamento desta ação penal (art. 400, caput, do CPP).
Intimem-se o réu, a vítima, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para comparecerem no dia e hora designados ao Fórum da Comarca de São José da Laje.
Faculto a participação por videoconferência aos agentes de segurança pública, por ventura arrolados como testemunhas, e as pessoas intimadas para o ato que não residem no município de São José da Laje, desde que possuam equipamento e conexão com a internet apto a participar do ato processual.
Intimem-se, também, da audiência designada o defensor constituído e o representante do Ministério Público em atuação perante este juízo.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700502-05.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Ernando Francisco da Silva - DESPACHO Dê-se vistas ao representante do Ministério Público da resposta a acusação apresentada pelo réu (fls. 148/155), para manifestação em 10 (dez) dias.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700502-05.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ernando Francisco da Silva - Autos nº: 0700502-05.2024.8.02.0072 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Ernando Francisco da Silva DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Ernando Francisco da Silva, devidamente qualificado nos autos, em razão de ter praticado, em tese, a conduta tipificada no artigo 147-B do Código Penal Brasileiro.
Verifico ser este Juízo competente para o julgamento da ação penal e que o Ministério Público é parte legítima para propositura, uma vez que é de natureza pública incondicionada.
Os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal encontram- se devidamente preenchidos.
Não identifico qualquer motivo para rejeição da inicial acusatória, sobretudo por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, em que pese a análise mais detida sobre a materialidade e autoria serão feitas em momento oportuno.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se o réu para responder os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificar e requerer a intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
Deve constar no mandado que caso seja citado e não apresente a resposta no prazo legal, não constitua defensor, ou, ainda, informe não possuir condições de constituir advogado, será nomeado a Defensoria Pública para a elaboração da referida peça processual, sem prejuízo do pagamento pelo réu dos honorários advocatícios, caso verificado no curso da ação penal que não se enquadra entre os beneficiários da gratuidade judiciária (CPP, art. 263, parágrafo único).
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco dias).
Deve a secretaria deste Juízo atualizar os dados processuais no Sistema de Automação da Justiça modificando a classe do processo para Ação Penal - Procedimento Sumário, identificando o assunto com o código próprio, incluindo o Ministério Público Estadual no polo ativo da demanda, alterando a condição do polo passivo para "réu" e identificando corretamente a vítima.
Junte-se aos autos: 1) Certidão de antecedentes criminais do réu, obtida junto ao Instituto de Identificação; 2) Certidão positiva ou negativa de antecedentes criminais obtida pelo Sistema de Automação da Justiça; 3) Certidão positiva ou negativa de antecedentes criminais obtida na Justiça Federal e Justiça Eleitoral; 4) Certidão oriunda da Central de Informações dos Benefícios dos Juizados Especiais CIBJEC; 5) Certidão Criminal obtida na Plataforma Digital do Poder Judiciário/Conselho Nacional de Justiça; e, 6) Consulta avançada no SAJ com os dados do réu.
Não sendo encontrado o réu para ser citado pessoalmente, expeçam-se ofícios às operadoras de telefonia Claro, Oi, Vivo e Tim, bem como determino consulta ao SIEL, Sisbajud e Infoseg para obtenção do seu atual endereço.
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, determino a imediata citação do réu.
Caso não se obtenha sucesso com a busca de endereços e citação pessoal, determino que seja verificado, em sistema próprio, se o acusado se encontra preso no sistema carcerário deste estado.
Se não estiver preso, por não existirem outros meios disponíveis a este juízo para buscar o endereço do réu, determino a citação por edital com o prazo de 15 (quinze dias).
Findo o prazo para constituição de advogado ou apresentação pessoal em Juízo, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São José da Laje, AL, datado e assinado eletronicamente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
15/01/2025 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700502-05.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ernando Francisco da Silva - Autos n° 0700502-05.2024.8.02.0072 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Ernando Francisco da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
São José da Laje, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 12:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 20:57
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 15:31
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 11:36
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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23/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:16
Juntada de Informações
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22/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 17:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/11/2024 12:17
INCONSISTENTE
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19/11/2024 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 12:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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18/11/2024 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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